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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO CASA GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOMADO AO DE INSALUBRIDADE

TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO CASA GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOMADO AO DE INSALUBRIDADETrabalhador da Fundação Casa, antiga FEBEM, consegue na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade acumulado com o adicional de periculosidade.

O advogado do coordenador de Equipe Maurício Januário, Dr. Saad Barakat, do escritório Bocchi Advogados Associados, alegou que ele trabalhava em condições de perigo.

A Fundação Casa se defendeu dizendo que é impossível acumular o adicional de periculosidade com o de insalubridade e negou que o servidor trabalhava exposto ao perigo.

Na sentença o Juiz do Trabalho, Dr. João Baptista Cilli Filho, decidiu que a atividade desenvolvida pelos profissionais sujeitos a violência física é perigosa por sua própria natureza e que têm, por isso, direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Em consequência disso a Fundação Casa foi condenada a aumentar 30% o valor da remuneração do servidor, além dos reflexos desse valor no FGTS (8% a ser depositado em conta vinculada), 13º salários e férias +1/3.

O Juiz explicou ainda que a acumulação dos adicionais, de periculosidade e insalubridade, é uma garantia definida na Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da segurança e a saúde dos trabalhadores e que o Brasil incorporou essa regra quando o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 2, de 17/3/92.

Trata-se de proteção aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho previstos na Constituição Federal e que visam a construção de uma sociedade justa e solidária.